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Sidinei Amorim
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Há +de 18anos conectando governo e sociedade.
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Sidinei Amorim
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ano passado
Empresas na Mira: Decisão do STJ reforça alerta sobre Sonegação Fiscal e Gestão de Riscos
Barbosa e Veiga Advogados Associados
·
ano passado
Na hora de pagar imposto não quer, tem sempre um "amigo" com uma sugestão. Quando a notificação chega a culpa é do contador.
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Sidinei Amorim
Comentário ·
ano passado
Empresas na Mira: Decisão do STJ reforça alerta sobre Sonegação Fiscal e Gestão de Riscos
Barbosa e Veiga Advogados Associados
·
ano passado
NOTA DE REPÚDIO – Sensacionalismo disfarçado de informação jurídica
Título mais digno de tabloide do que de uma análise técnica. Talvez o próximo passo seja “Contador Malvado Envia Empresário ao Inferno Fiscal” — só faltou isso para completar o circo da desinformação.
A matéria em si trata de um tema sério: a responsabilização penal de sócios-administradores em casos de sonegação fiscal — um debate legítimo, que não justifica, no entanto, demonizar a figura do contador, profissional que, aliás, é peça fundamental na prevenção de riscos e na conformidade legal das empresas.
Fica aqui o nosso repúdio a esse tipo de abordagem, que em vez de informar com responsabilidade, opta por amedrontar e jogar a culpa no elo errado da cadeia empresarial.
Aos leitores atentos e comprometidos com a verdade, reforçamos: o contador ético e técnico não coloca ninguém na cadeia — muito pelo contrário, ele evita que isso aconteça. Já o sensacionalismo, esse sim, pode levar muitos à ignorância.
Sidinei Amorim
Contador Registrado – CRC/MT
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Ailton dos Santos Vieira
Comentário ·
ano passado
Empresas na Mira: Decisão do STJ reforça alerta sobre Sonegação Fiscal e Gestão de Riscos
Barbosa e Veiga Advogados Associados
·
ano passado
Colegas, com todo o respeito, o título dado ao artigo mereceria minimamente um pouco mais de zelo e cuidado com as generalizações. Do caso relatado (saída de mercadoria sem emissão de NF), qual foi o benefício que o Contador obteve? Não é o Contador que pode colocar o nobre sócio-administrador na cadeia. O que dizer dos casos em que o sócio-administrador omite do Contador a existência de conta corrente em nome de terceiros, ou mesmo em nome da empresa mas que jamais enviou um extrato para seu contador? Maquininhas de cartões de crédito omitidas ou em nome de terceiros? Não é o Contador que aprova os pagamentos na conta corrente para destinatários que não tenham emitido NF de serviços ou venda de mercadorias. O que dizer das movimentações em conta corrente (sejam entradas ou saídas) sem as devidas comprovações? Esse inocente sócio-administrador - ou seus prepostos e colaboradores - deveria ser o responsável pela elaboração do livro de estoques da empresa. E quanto aos casos em que o Fisco vem a autuar por divergências de interpretação da lei? E muitas vezes decorrentes de planejamentos tributários temerários de alguns colegas advogados? Ao generalizar, pode ser que o Colega esteja culpando o termômetro pela febre! Fica a reflexão.
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